CAD nº 297/22 – Ref.: Portaria SECEX nº 182, de 19 de abril de 2022

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 20 de abril de 2022

 

​Circular DA nº 297/22
Ref.: Portaria SECEX nº 182, de 19 de abril de 2022

A Portaria SECEX nº 182, de 19 de abril de 2022, autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia. O período de aplicação do Mecanismo de exceção terá vigência de 12 meses a contar do dia 13/04/2022.

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente

Portaria SECEX nº 182, de 19 de abril de 2022