CAD nº 305/22 – Ref. Circular Secex nº 18, de 20 de abril de 2022
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 22 de abril de 2022
Circular DA nº 305/22
Ref.: Circular Secex nº 18, de 20 de abril de 2022
Encerra a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 90/2016, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 28/2021, sem prorrogação da medida aplicada às importações de éter monobutílico do etilenoglicol – EBMEG, comumente classificadas no subitem NCM 2909.43.10, originárias dos EUA, por não ter sido constatada evidência de que a extinção da medida antidumping em vigor muito provavelmente levaria à retomada de dumping e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, nos termos do art. 106 do Decreto nº 8.058/2013.
Atenciosamente,
Elson Isayama
Presidente