CAD nº 326/22 – Ref.: Resolução GECEX nº 329, de 25 de abril de 2022

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 27 de abril de 2022

 

​Circular DA nº 326/22
Ref.: Resolução GECEX nº 329, de 25 de abril de 2022

A Resolução GECEX nº 329, de 25 de abril de 2022, concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Coronavírus/Covid-19, incluindo no Anexo VII da Resolução nº 272/2021 os itens NCM 3003.20.79 e 3004.20.79. Esta Resolução entra em vigor em 01/05/2022.

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente

Resolução GECEX nº 329, de 25 de abril de 2022