CAD nº 328/22 – Ref.: Resolução GECEX nº 331/2022 – Antidumping
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 28 de abril de 2022
Circular DA nº 328//22
Ref.: Resolução GECEX nº 331/2022 – Antidumping
A Resolução GECEX nº 331, de 27 de abril de 2022, altera o art. 1º da Resolução Gecex nº 193, de 28 de abril de 2021, que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, originárias da China, dos Estados Unidos da América e do Reino Unido.
Atenciosamente
Elson Isayama
Presidente