CAD nº 338/22 – Ref.: Portaria MAPA nº 428/2022 – Requisitos Fitossanitários

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 29 de abril de 2022

 

​Circular DA nº 338/22
Ref.: Portaria MAPA nº 428/2022 – Requisitos Fitossanitários

 

A Portaria MAPA nº 428, de 28 de abril de 2022, incorpora ao Ordenamento Jurídico Nacional os requisitos fitossanitários para Oryza Sativa (arroz) segundo país de destino e origem para os Estados Partes do Mercosul, aprovados pela Resolução Mercosul/GMC/Res. nº 45/21. Revoga os normativos que menciona

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente

Portaria MAPA nº 428, de 28 de abril de 2022