CAD nº 344/22 – Ref.: Resolução GECEX nº 323/2022 – Alíquotas do Imposto de Importação

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 2 de maio de 2022

 

​Circular DA nº 344/22
Ref.: Resolução GECEX nº 323/2022

A Resolução GECEX nº 323, de 4 de abril de 2022, republica parcialmente e revoga e consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, até 31/12/2025, na condição de ex-tarifários, por ter saído com omissão no Anexo I o código NCM 8471.60.53, Ex 006.

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente

Resolução GECEX nº 323, de 4 de abril de 2022