CAD nº 350/22 – Ref.: Resolução ANM nº 106/2022 – Certificado do Processo de Kimberley (CPK) anuência para importação e exportação de diamantes brutos

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 03 de maio de 2022

 

​Circular DA nº 350/22
Ref.: Resolução ANM nº 106/2022 – Certificado do Processo de Kimberley (CPK) anuência para importação e exportação de diamantes brutos

 

A Resolução ANM nº 106, de 2 de maio de 2022, regulamenta a emissão do Certificado do Processo de Kimberley (CPK) para exportação; a anuência para importação e exportação de diamantes brutos; o Cadastro Nacional do Comércio de Diamantes (CNCD) e o Relatório de Transações Comerciais (RTC), e dá outras providências. Revoga o normativo que menciona. Esta Resolução entra em vigor no dia 01/06/2022.

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente

Resolução ANM nº 106, de 2 de maio de 2022