CAD nº 354/22 – Ref.: Resolução RDC nº 680/2022 – Produtos Saneantes Neutralizadores

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 4 de maio de 2022

 

​Circular DA nº 354/22
Ref.: Resolução RDC nº 680/2022 – Produtos Saneantes Neutralizadores

 

A Resolução RDC nº 680, de 2 de maio de 2022, dispõe sobre produtos saneantes neutralizadores de odores. Revoga o normativo que menciona. Esta Resolução entra em vigor em 01/06/2022.
 
Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente

Resolução RDC nº 680, de 2 de maio de 2022