CAD nº 356/22 – Ref.: Resolução RDC nº 682/2022 – Produtos saneantes desinfetantes

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 4 de maio de 2022

 

​Circular DA nº 356/22
Ref.: Resolução RDC nº 682/2022 – Produtos saneantes desinfetantes

 

A Resolução RDC nº 682, de 2 de maio de 2022, dispõe sobre produtos saneantes desinfetantes. Revoga os normativos que menciona. Esta Resolução entra em vigor em 01/06/2022.

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente

Resolução RDC nº 682, de 2 de maio de 2022