CAD nº 362/22 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 022/2022 – Complementação da Notícia Siscomex nº 007/2022

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 06 de maio de 2022

 

​Circular DA nº 362/22
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 022/22

A Notícia Siscomex Importação nº 022/22, refere-se a complementação da Notícia Siscomex nº 007/2022.

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente

Notícia Siscomex Importação nº 022/22

A Notícia 07/2022 fica acrescida do item abaixo:

2.5) Retificação da DI antes do desembaraço aduaneiro:

Quando a DI tiver sido registrada antes da vigência da nova tabela de NCM (01/04/2022) e houver a necessidade de vinculação de nova LI ou LI Substitutiva, tendo sido extinta a NCM originalmente informada no registro, o importador deverá:

– informar o número da DI como declaração preliminar no campo “Processo Vinculado” da ficha “Básicas”;

– vincular a nova LI/LI Substitutiva à Adição correspondente; – recolher a diferença de tributos e multas em Darf e informar os valores nos campos correspondentes da ficha “Pagamento”;

– informar no campo “Informações Complementares” que houve alteração da tabela da NCM, com a extinção da NCM originalmente informada e que a LI/LI Substitutiva foi registrada com a nova NCM. Quando da transmissão, o Sistema apresentará mensagem de erro impeditivo; porém, permitirá o registro da solicitação de retificação.

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

Fonte: Portal Siscomex