CAD nº 367/22 – Ref.: Resolução CDFMM nº 185/2022 – Recursos Financeiros das Contas Vinculadas das Empresas Brasileiras de Navegação
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 9 de maio de 2022
Circular DA nº 367/22
Ref.: Resolução CDFMM nº 185/2022 – Recursos Financeiros das Contas Vinculadas das Empresas Brasileiras de Navegação
A Resolução CDFMM nº 185, de 4 de abril de 2022, define critérios para a liberação dos recursos financeiros das contas vinculadas das empresas brasileiras de navegação, movimentadas por intermédio do agente financeiro do Fundo da Marinha Mercante (FMM), nas hipóteses que especifica. Revoga os normativos que menciona.
Atenciosamente,
Elson Isayama
Presidente