CAD nº 393/22 – Ref.: Portaria COANA nº 76/2022

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 17 de maio de 2022

 

​Circular DA nº 393/22
Ref.: Portaria COANA nº 76/2022

 

A Portaria COANA nº 76, de 13 de maio de 2022, dispõe sobre as especificações técnicas e as condições relativas às áreas segregadas de escritórios e alojamentos, aos instrumentos e aparelhos de inspeção não invasiva, à dispensa de submissão a mais de uma inspeção não invasiva de contêineres movimentados em trânsito aduaneiro, ao compartilhamento de equipamentos e sistemas; aprova os modelos de Ato Declaratório Executivo para o alfandegamento e o desalfandegamento, de termo de fiel depositário e de designação de preposto e disciplina o tratamento prioritário a ser dispensado às cargas do Operador Econômico Autorizado.

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente

Portaria COANA nº 76, de 13 de maio de 2022