UH nº 118/22 – MAPA atualizou hoje (19/05) os roteiros do Trânsito internacional (Importação) dos produtos de origem animal.

 

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São Paulo, 19 de maio de 2022

 

UH 118/22
MAPA atualizou hoje (19/05) os roteiros do Trânsito internacional (Importação) dos produtos de origem animal.

 

Trânsito Internacional

Importação de produtos de origem animal comestíveis (alimentação humana) – NOVO

Com a alteração da IN 34/2018, por meio da Portaria SDA 556, de 30/3/2022, a partir de 2 de maio de 2022, será retirada a obrigatoriedade de parecer de saúde animal nas Licenças de Importação para produtos de origem animal destinados à alimentação humana. Entretanto, a internalização das cargas permanece condicionada ao atendimento dos requisitos de saúde animal e de saúde pública, que estão disponibilizados no Painel de Exigências para Importação de Produtos de Origem Animal. Cabe ao importador a consulta prévia ao Painel para certificar-se de que a carga a ser importada atende aos requisitos impostos. O não atendimento aos requisitos na íntegra acarretará a retenção da carga e demais procedimentos do Vigiagro.

Caso não encontre os requisitos sanitários para seu produto, deve ser verificado junto à DIEQ/CGCOA/DIPOA (dieq.dipoa@agro.gov.br) a possibilidade da importação ocorrer, pois há necessidade do país estar previamente autorizado. Na página do DIPOA está disponibilizada “a lista atualizada dos países autorizados a exportar produtos de origem animal ao Brasil”.

Os requisitos gerais de importação do Brasil estão disponibilizados no Painel de Requisitos Gerais de Importação de Produtos de Origem Animal Comestíveis e não devem ser utilizados para realizar as importações. A disponibilização desses documentos é somente para conhecimento e ampla divulgação dos requisitos sanitários do Brasil.

Ofício Circular Conjunto nº 1/2022/DSA/DTEC/DIPOA/SDA/MAPA – Alterações promovidas pela Portaria SDA nº 556, de 30 de março de 2022, nos procedimentos de autorização prévia de importação e de fiscalização dos POA comestíveis.

Informações Gerais

IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ANIMAIS VIVOS, MATERIAL DE MULTIPLICAÇÃO ANIMAL (SÊMEN, EMBRIÃO, OVOS FÉRTEIS, OÓCITOS) E MATERIAL BIOLÓGICO DE ORIGEM ANIMAL: Para verificar se existem Requisitos de Importação e/ou Modelos de Certificado de Exportação CLIQUE AQUI.

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL: Para verificar se existem Requisitos de Importação CLIQUE AQUI.

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL PARA FINS INDUSTRIAIS: Para verificar se existem Requisitos de Importação  CLIQUE AQUI.

No caso de não existência, entre em contato com a Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento da sua unidade federativa (SFA/UF) para que possam ser elaborados os Requisitos de Importação ou solicitados os requisitos sanitários do país de destino.

Caso já exista o Requisito de Importação ou o Certificado de Exportação, para obtenção dos procedimentos a serem seguidos, entre em contato com o Serviço de Saúde Animal da SFA/UF.

Com vistas a orientar as certificações internacionais (exportações e importações), elaboramos um material ilustrativo com explicações a respeito de quando o acordo de certificado é obrigatório ou quando pode ser aceito um CVI geral. Para acessá-lo, CLIQUE AQUI.

As solicitações de importação de animais vivos e material genético podem ser realizadas pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-autorizacao-de-importacao-de-animais-material-genetico-e-produtos-de-origem-animal

Procedimentos para credenciamento de quarentenário

Procedimento para Credenciamento e Controle de Quarentenários de Animais Aquáticos _versão 3.0

Listas Gerais

1. Estabelecimentos Credenciados para Quarentena de Animais Aquáticos importação e exportação – ATUALIZADA EM 2/5/2022

Regulamentos Gerais

Ofício Circular 24/2021/CTQA – Procedimento para importações/exportações de Animais Vivos – Lista de Unidades Habilitadas pela VIGIAGRO para trânsito alfandegário de Animais Vivos

Importação

Regulamentos

IN Nº 44, de 24 de julho de 2002 – Avestruz

IN Nº 60, de 6 de novembro de 2002 – Ovos Férteis de Avestruz

IN Nº 1, de 14 de janeiro de 2004 – Animais e Materiais de Multiplicação Animal

IN Nº 5, de 7 de fevereiro de 2013 – Cães e Gatos

INI Nº 32, de 16 de agosto de 2013 – Importação de materiais de origem animal e agentes de interesse veterinário destinados à pesquisa ou diagnóstico

IN Nº 63, de 27 de dezembro de 2013 – Suínos para reprodução

IN Nº 4, de 4 de fevereiro de 2015 – Institui o Programa Nacional de Sanidade de Animais Aquáticos de Cultivo

IN Nº 36, de 27 de outubro de 2015 – Sêmen bovino e bubalino

IN Nº 38, de 25 de julho de 2018 – Embriões Bovinos

IN Nº 49, de 29 de outubro de 2018 – Aves ornamentais e seus ovos férteis

IN Nº 62, de 29 de outubro de 2018 – Ovos Férteis e Pintos de um dia de Aves Domesticas

Ofício-Circular 52/2020/DSA – Fluxo de emissão de autorização de importação de animais vivos

Memorando-Circular 11/2018/CTQA – Procedimentos sanitários adicionais aplicados na importação de material genético avícola – MGA

Memorando 557/2018/CTQA – Procedimentos sanitários adicionais aplicados na importação de material genético avícola – MGA

Ofício 15/2019/CTQA – Procedimentos sanitários adicionais aplicados na importação de material genético avícola – MGA.

Ofício 99/2020/DSA – Procedimentos sanitários adicionais aplicados na importação de material genético avícola – MGA.

Ofício-Circular 82/2020/DSA – Procedimentos sanitários adicionais aplicados na importação de material genético avícola – MGA.

Ofício-Circular 25/2021/CTQA – Inclusão dos Requisitos de Saúde Animal em todas as LIs.

Ofício-Circular 4/2022/CGTQA – Planilha NFAs do Vigiagro. Análise do SISA.

IN Nº 5.2013 Inglês – Cães e Gatos

Ofício-Circular 48/2022/CGTQA – Alteração na IN 34/2018. Retificação do Ofício Circular 25/2021/CGTQA. Novo fluxo para importações de POA para AH.

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Fonte: MAPA

Atenciosamente,
Elson Isayama
Presidente