CAD nº 431/22 – Ref.: Resolução Gecex nº 353/2022

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 24 de maio de 2022

 

​Circular DA nº 431/22
Ref.: Resolução Gecex nº 353/2022

 

A Resolução Gecex nº 353, de 23 de maio de 2022, altera a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021 e concede redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação ao amparo do art. 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo atenuar os efeitos dos choques de oferta causados pela pandemia e pela crise internacional na economia brasileira.

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente

Resolução Gecex nº 353, de 23 de maio de 2022