CAD nº 441/22 – Ref.: Resolução Gecex nº 351/2022 – Antidumping
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 30 de maio de 2022
Circular DA nº 441/22
Ref.: Resolução Gecex nº 351/2022 – Antidumping
A Resolução Gecex nº 351, de 27 de maio de 2022, prorroga, por até um ano, a suspensão da exigibilidade da medida antidumping sobre as importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5ml, 10ml ou 20ml, com ou sem agulhas, comumente classificadas nos subitens 9018.31.11 e 9018.31.19 da NCM, originárias da China.
Atenciosamente,
Elson Isayama
Presidente