CAD nº 457/22 – Ref.: Circular Secex nº 23/2022

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 2 de junho de 2022

 

​Circular DA nº 457/22
Ref.: Circular Secex nº 23/2022

 

A Circular Secex nº 23, de 1º de junho de 2022,  tornar público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório, nos termos do Anexo I.

2. Tornar públicas as conclusões preliminares da avaliação de interesse público,
nos termos do Anexo II.

3. Prorrogar para dezoito meses o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de cápsulas duras de gelatina vazias, comumente classificadas no subitem 9602.00.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias dos Estados Unidos da América e do México, iniciada por intermédio da Circular SECEX n o 77, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 10 de novembro de 2021, nos termos dos arts. 5 o e 72 do Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013.

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente

Circular Secex nº 23, de 1º de junho de 2022