CAD nº 458/22 – Ref.: Decreto nº 11.088/2022

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 2 de junho de 2022

 

​Circular DA nº 458/22
Ref.: Decreto nº 11.088/2022

 

O Decreto nº 11.088, de 1º de junho de 2022, altera o Decreto nº 6.814, de 6 de abril de 2009, e o Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019, para regulamentar a modernização do marco legal das Zonas deProcessamento de Exportação, estabelecida  pela
Lei nº 14.184, de 14 de julho de 2021.

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente