CAD nº 477/22 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 030/2022 – Complemento à Notícia Siscomex Importação nº 029/2022
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 8 de junho de 2022
Circular DA nº 477/22
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 030/2022
Atenciosamente,
Elson Isayama
Presidente
Notícia Siscomex Importação nº 030/2022
1. A não incidência da TUM é automaticamente concedida nos casos previstos em lei (cabotagem ou interior, origem ou destino em portos do N ou NE);
2. A empresa de navegação, o agente marítimo, o consignatário ou o representante do consignatário deverá acessar PAGAMENTO > NÃO INCIDÊNCIA E PAGAMENTO DE TUM EM LOTE – UPLOAD para registrar a não incidência do AFRMM e liberar o CE para entrega;
3. Após a etapa em (2), deverá consultar o protocolo gerado em PAGAMENTO > NÃO INCIDÊNCIA E PAGAMENTO DE TUM EM LOTE – DOWNLOAD para se certificar da inclusão da não incidência do AFRMM e o não pagamento da TUM;
4. Alternativamente a (2), o consignatário ou o representante do consignatário poderá acessar BENEFÍCIOS > NÃO INCIDÊNCIA > INCLUIR NÃO INCIDÊNCIA EM LOTE POR MANIFESTO para registrar a não incidência de AFRMM nos CE em que conste como consignatário e estejam associados ao manifesto informado.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
Fonte: Portal Siscomex