CAD nº 478/22 – Ref.: Decreto nº 11.090/2022

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 8 de junho de 2022

 

​Circular DA nº 478/22
Ref.: Decreto nº 11.090/2022

 

O Decreto nº 11.090, de 7 de junho de 2022, altera o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente

Decreto nº 11.090, de 7 de junho de 2022