CAD nº 480/22 – Ref.: Lei nº 14.366/2022

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 9 de junho de 2022

​Circular DA nº 480/22
Ref.: LEI Nº 14.366/2022

 

A Lei nº 14.366, de 8 de junho de 2022, dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos em regimes especiais de drawback; altera as Leis nºs 9.365, de 16 de dezembro de 1996, 13.483, de 21 de setembro de 2017, 10.893, de 13 de julho de 2004, e 14.060, de 23 de setembro de 2020; e revoga dispositivo da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

Art. 2º Os prazos de isenção ou de redução a zero de alíquotas de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial dedrawbackde que trata o art. 31 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, que tenham termo nos anos de 2021 e 2022 poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais 1 (um) ano, na hipótese de terem sido prorrogados:

I – por 1 (um) ano pela autoridade competente; ou

II – na forma prevista no art. 2º da Lei nº 14.060, de 23 de setembro de 2020.

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente

Lei nº 14.366, de 8 de junho de 2022