CAD nº 484/22 – Ref.: Central de Análise Remota de Bebidas “Vigiagro” MAPA
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 9 de junho de 2022
Circular DA nº 484/22
Ref.: Central de Análise Remota de Bebidas “Vigiagro” MAPA
3) O modal de transporte terrestre e aéreo possuem prioridade de análise em relação ao modal marítimo. O critério para priorização dos processos é o tipo de conhecimento de embarque anexado ao dossiê eletrônico: CRT (terrestre), AWB (aéreo) e BL (marítimo).
4) A equipe da Central de análise trabalha para atender as solicitações com a maior brevidade. Em períodos com maior demanda o tempo de espera poderá ser superior a 48 horas, sendo assim, sugerimos que os processos sempre sejam apresentados antes da chegada da carga ao Brasil;
5) Demandas relativas a emissão de Certificado de Inspeção devem ser encaminhadas para certificação: certificado.
6) Todos os questionamentos, apresentação de documentos ou ainda pedido de reconsideração relativos a notificações fiscais devem ser anexados ao dossiê em que a notificação foi emitida. Após a anexação da petição o usuário deverá encaminhar a solicitação de análise para a Central de bebidas através do link: https://sites.google.
7) Para as bebidas importadas, todas as informações obrigatórias deverão estar presentes, em língua portuguesa, por aposição de contrarrótulo, quando o rótulo original estiver em outro idioma. A informação deve ser traduzida, indelével, com caracteres de tamanho, realce e visibilidade adequados. Esta etiqueta pode ser colocada tanto na origem como no destino. No último caso, a aplicação deve ser efetuada antes da comercialização (Resolução RDC 259/2002 itens 3.4 e 4. Clique aqui para consultar a lista de verificação: https://drive.
https://sistemasweb.
9) Antes de enviar o seu processo por favor aplique o Check list de verificação prévia. Clique aqui:
Atenciosamente,
Elson Isayama
Presidente