CAD nº 484/22 – Ref.: Central de Análise Remota de Bebidas “Vigiagro” MAPA

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 9 de junho de 2022

 

​Circular DA nº 484/22
Ref.: Central de Análise Remota de Bebidas “Vigiagro” MAPA

 

🔎🔎🔎 1) Para consultas relativas ao andamento da sua solicitação por favor consulte o Portal Único do Comércio Exterior e de forma suplementar o link https://sites.google.com/agro.gov.br/vigiagroremoto;
🔎🔎🔎 2) A fila de análise poderá ser acompanhada através do link acima selecionando a opção “Verifique aqui o status da sua solicitação” ou
https://datastudio.google.com/reporting/ed398218-7585-4791-9419-d2eb9d2dde2f/page/FVlXC;

🔎🔎🔎 3) O modal de transporte terrestre e aéreo possuem prioridade de análise em relação ao modal marítimo. O critério para priorização dos processos é o tipo de conhecimento de embarque anexado ao dossiê eletrônico: CRT (terrestre), AWB (aéreo) e BL (marítimo).

🔎🔎🔎 4) A equipe da Central de análise trabalha para atender as solicitações com a maior brevidade. Em períodos com maior demanda o tempo de espera poderá ser superior a 48 horas, sendo assim, sugerimos que os processos sempre sejam apresentados antes da chegada da carga ao Brasil;

🔎🔎🔎 5) Demandas relativas a emissão de Certificado de Inspeção devem ser encaminhadas para certificação: certificado.cgvb@agro.gov.br;

🔎🔎🔎6) Todos os questionamentos, apresentação de documentos ou ainda pedido de reconsideração relativos a notificações fiscais devem ser anexados ao dossiê em que a notificação foi emitida. Após a anexação da petição o usuário deverá encaminhar a solicitação de análise para a Central de bebidas através do link: https://sites.google.com/view/vigiagro-bebidas selecionando a opção “Cumprimento de NFA”. Destacamos que as solicitações de análise recebidas via e-mail não serão processadas.

🔎🔎🔎 7) Para as bebidas importadas, todas as informações obrigatórias deverão estar presentes, em língua portuguesa, por aposição de contrarrótulo, quando o rótulo original estiver em outro idioma. A informação deve ser traduzida, indelével, com caracteres de tamanho, realce e visibilidade adequados. Esta etiqueta pode ser colocada tanto na origem como no destino. No último caso, a aplicação deve ser efetuada antes da comercialização (Resolução RDC 259/2002 itens 3.4 e 4. Clique aqui para consultar a lista de verificação: https://drive.google.com/drive/folders/11AlduRjoMZZG3ZxV6A5jS9N5p4oucpVa?usp=sharin

🔎🔎🔎 8) Acesse aqui informações sobre o curso gratuito para importadores de bebidas e os seus representantes  legais:
https://sistemasweb.agricultura.gov.br/avaenagro/mod/page/view.php?id=4239
Caso sua demanda não esteja contemplada nas orientações acima seu e-mail será respondido o mais breve possível.

🔎🔎🔎 9) Antes de enviar o seu processo por favor aplique o Check list de verificação prévia. Clique aqui:

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente