CAD nº 492/22 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 032/2022 – Decreto nº 11.090/2022

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 10 de junho de 2022

 

​Circular DA nº 492/22
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 032/2022

A Notícia Siscomex Importação nº 032/2022, refere-se ao Decreto nº 11.090/2022.

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente

Notícia Siscomex Exportação nº 032/2022

Com a publicação do Decreto nº 11.090/2022, que exclui da base de cálculo do Imposto de Importação os gastos incorridos no território nacional relativos à carga, descarga e ao manuseio associados ao transporte da mercadoria importada, informamos que, desde que esses gastos estejam destacados do custo de transporte, o importador:

não deverá declará-los como acréscimo ao valor aduaneiro na ficha correspondente da Adição da DI; e
somente poderá deduzi-los do valor aduaneiro, caso o INCOTERM negociado seja o Devilery at Place Unloaded – DPU.

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

Fonte: Portal Siscomex