CAD nº 492/22 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 032/2022 – Decreto nº 11.090/2022
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 10 de junho de 2022
Circular DA nº 492/22
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 032/2022
A Notícia Siscomex Importação nº 032/2022, refere-se ao Decreto nº 11.090/2022.
Atenciosamente,
Elson Isayama
Presidente
Notícia Siscomex Exportação nº 032/2022
Com a publicação do Decreto nº 11.090/2022, que exclui da base de cálculo do Imposto de Importação os gastos incorridos no território nacional relativos à carga, descarga e ao manuseio associados ao transporte da mercadoria importada, informamos que, desde que esses gastos estejam destacados do custo de transporte, o importador:
não deverá declará-los como acréscimo ao valor aduaneiro na ficha correspondente da Adição da DI; e
somente poderá deduzi-los do valor aduaneiro, caso o INCOTERM negociado seja o Devilery at Place Unloaded – DPU.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
Fonte: Portal Siscomex