CAD nº 498/22 – Ref.: Resolução CPPI nº 237/2022

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 14 de junho de 2022

 

​Circular DA nº 498/22
Ref.: Resolução CPPI nº 237/2022

 

A Resolução CPPI nº 237, de 2 de junho de 2022, opina pela qualificação de empreendimento público federal do setor portuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos e pela sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
Art. 1º Opinar favoravelmente e submeter à deliberação do Presidente da República, para qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI e inclusão no Programa Nacional de Desestatização – PND, a Autoridade Portuária de Santos S.A. – SPA e os serviços públicos portuários a ela relacionados, para fins de desestatização.

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente

 Resolução CPPI nº 237, de 2 de junho de 2022