CAD nº 512/22 – Ref.: Circular Secex nº 25/2022 – Antidumping
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 15 de junho de 2022
Circular DA nº 512/22
Ref.: Circular Secex nº 25/2022 – Antidumping
A Circular Secex nº 25, de 14 de junho de 2022, dispõe sobre a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 121, de 23 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 28 de novembro de 2016, aplicada às importações brasileiras de poli (tereftalato de etileno) ou polietileno tereftalato, também conhecido como resina PET, com viscosidade intrínseca entre 0,7 e 0,88 dl/g, comumente classificadas no item 3907.60.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da República Popular da China, de Taipé Chinês, da Índia e da Indonésia.
Atenciosamente,
Elson Isayama
Presidente
Presidente