CAD nº 522/22 – Ref.: Resolução Gecex nº 355/2022 – Redução temporária do Imposto de Importação
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 21 de junho de 2022
Circular DA nº 522/22
Ref.: Resolução Gecex nº 355/2022 – Redução temporária do Imposto de Importação
A Resolução Gecex nº 355, de 20 de junho de 2022, prorroga a redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19 e inclui novos produtos na lista de reduções tarifárias
Atenciosamente,
Elson Isayama
Presidente