CAD nº 557/22 – Ref.: DECRETO Nº 11.109, DE 29 DE JUNHO DE 2022

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 30 de junho de 2022

 

​Circular DA nº 557/22
Ref.: DECRETO Nº 11.109, DE 29 DE JUNHO DE 2022

 

O Decreto nº 11.109, de 29 de junho de 2022, promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República de Singapura para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e seu Protocolo, firmados em Singapura, em 7 de maio de 2018.

Decreto nº 11.109, de 29 de junho de 2022

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente