CAD nº 562/22 – Ref.: Circular Secint nº 30/2022 – Antidumping

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 1 de julho de 2022

 

​Circular DA nº 562/22
Ref.: Circular Secint nº 30/2022 – Antidumping

 

A Circular Secint nº 30, de 30 de junho de 2022, iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX no 45, de 5 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 7 de julho de 2017, aplicado às importações brasileiras de cordoalhas de aço de alto teor de carbono, de alta resistência mecânica, de 3 ou 7 fios, de baixa relaxação, ou simplesmente cordoalhas de aço, comumente classificadas no subitem 7312.10.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da China, objeto dos Processos SEI/ME nos 19972.100362/2022-54 restrito e 19972.100361/2022-18 confidencial.

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente

Circular Secint nº 30, de 30 de junho de 2022