CAD nº 584/22 – Ref.: Portaria SRRF08 nº 220/2022 – Distribuição dos Requerimentos que menciona – ALF/STS

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 7 de julho de 2022

 

​Circular DA nº 584/22
Ref.: Portaria SRRF08 nº 220/2022 – Distribuição dos Requerimentos que menciona – ALF/STS

 

A Portaria SRRF08 nº 220, de 28 de  Junho de 2022, estabelece a distribuição dos requerimentos que menciona para análise pela Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 243, 336, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Portaria Coana nº 72, de 29 de outubro de 2020, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito da 8ª Região Fiscal, a análise dos seguintes requerimentos pela Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos:

I – credenciamento dos transportadores de carga marítima, agências de navegação estrangeira e nacional, consignatários e seus representantes para fins de acesso ao Sistema Mercante, previsto no art. 20 da Portaria Coana nº 72, de 2020;

II – credenciamento e descredenciamento de representantes do declarante pessoa física quando realizar operações de comércio exterior relativas a bens integrantes de bagagem desacompanhada, previstos no inciso I do § 1º do art. 14, da Portaria Coana nº 72, de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2022.

Portaria SRRF08 nº 220, de 28 de  Junho de 2022

Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020

Portaria Coana nº 72, de 29 de outubro de 2020

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente