UH nº 178/22 – Decreto exclui do imposto de importação o valor da capatazia realizada em território nacional
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 8 de julho de 2022
UH 178/22
Decreto exclui do imposto de importação o valor da capatazia realizada em território nacional
Medida abrange atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro dos portos no país
A capatazia é a atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, compreendendo recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e a descarga de embarcações, quando efetuado por aparelhamento portuário, segundo a nova Lei dos Portos.
O decreto, publicado em 8 de junho no Diário Oficial da União (DOU), altera o inciso II do artigo 77 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 e atende aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil junto aos parceiros do Mercosul e à Organização Mundial do Comércio (OMC).
De acordo com a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, , o normativo reduz custos de importação e impacta a alocação de recursos pelo setor produtivo.
*Conteúdo editado em conformidade à legislação eleitoral vigente
Fonte: Ministério da Economia
Elson Isayama
Presidente