UH nº 185/22 – Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum – Letec
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São Paulo, 18 de julho de 2022
UH 185/22
Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum – Letec
Todos os países membros do MERCOSUL tem o “direito” de incluirem até 100 itens (códigos NCM), para trabalharem a aliquota do I.I. de forma independentemente.
O Brasil pode aplicar alíquotas diferentes da TEC para uma lista de até 100 códigos NCM (Decisão CMC 26/15 atualizada pela Decisão CMC 11/21). Esta lista tem vigência prevista até dezembro de 2028, e pode ser alterada em até 20 códigos a cada seis meses.
A lista brasileira de exceções à TEC vigentes está disponível em Listas Vigentes.
Etapas de análise de pleitos
Para incluir, excluir ou alterar um produto na Letec ou alterar a nomenclatura ou alíquota de um produto que já esteja na Letec é necessário apresentar um pleito.
– O pleito é recebido e analisado pela Subsecretaria de Estratégia Comercial (STRAT) da SE-Camex.
– A STRAT apresenta os pareceres no âmbito do Comitê de Alterações Tarifárias (CAT).
– Posteriormente, ocorre a deliberação pelo Comitê Executivo de Gestão da CAMEX (Gecex).
– Caso haja deliberação favorável, a medida segue para publicação por meio de Resolução Gecex.
Observação: Via de regra, as alterações na Letec ocorrem em julho e janeiro, após o processo de análise de cada semestre. Excepcionalmente, alterações podem ocorrer em outros meses.
Pleitos de Letec em análise
O status da tramitação de cada pleito em análise deve ser acompanhando somente pela tabela disponível aqui, que é atualizada periodicamente. Não serão fornecidos status de pleitos pelo e-mail cat@economia.gov.br ou por telefone.
Apresentação de pleitos de alteração da Letec
Para apresentação de pleitos para alterações na Letec o proponente deve acessar o serviço eletrônico “Apresentar Pleitos de Alterações do Imposto de Importação” no sítio de serviços eletrônicos do Governo Federal (www.gov.br). Somente Pessoas Jurídicas com e-CNPJ cadastrados podem acessar o serviço. Instruções de como fazer esse cadastro encontram-se na página inicial do serviço eletrônico.
Após o preenchimento do formulário eletrônico, o pleito é validado quanto as informações prestadas e o pleiteante recebe o número de protocolo por e-mail. Em seguida, o número do protocolo e as informações básicas do pleito são inseridos na tabela de acompanhamento dos pleitos em análise pelo Governo Federal e disponibilizados publicamente pela Secretaria-Executiva da CAMEX em seu sítio web.
Os formulários preenchidos e as documentações anexadas ao pleito podem ser consultados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Economia, mediante o número do processo do pleito disponível na tabela de acompanhamento, à exceção das informações indicadas pelo proponente como confidencias por razões de sigilo industrial, comercial ou fiscal (informações que o proponente entende serem relevantes para as análises do Governo Brasileiro, mas que não quer dar publicidade irrestrita).
O acesso externo ao SEI/ME para consulta de um processo SEI pode ser realizado clicando aqui.
Atenção! Os campos do formulário eletrônico são orientações para a apresentação de informações que geralmente são relevantes nas análises técnicas. Não se preocupe caso não tenha informações sobre um ou mais campos. O importante é informar, em qualquer campo ou como documentos anexos ao formulário (É possível anexar qualquer arquivo que considere pertinente às análises, sejam tabelas, textos ou imagens), toda e qualquer informação que deseje que aqueles que analisarão o mérito do pleito tenham acesso. Lembrando sempre de indicar os documentos anexados que tenham informações confidenciais.
Elementos importantes a serem apresentados nos pleitos de Letec
Na apresentação de pleitos que envolvam a inclusão, exclusão ou alteração de descrição ou alíquota de um produto da Letec alguns elementos que podem ajudar as análises e deliberações por parte do Governo Brasileiro são:
Impactos econômicos esperados com a alteração de alíquota proposta (possíveis impactos em termos de redução de custos, da alteração das condições de competitividade do produto e de produtos que o utilizem como insumo, de produção nacional, de emprego, de importação e exportação)
Cenário atual de produção e competividade do produto com o atual nível de proteção e alterações esperadas com o novo nível proposto.
Impactos sobre a estrutura tarifária do elo produtivo no qual o produto está inserido
Urgência e relevância da alteração proposta (elemento importante considerando a limitação do número de vagas e grande demanda pelo instrumento)
Manifestação sobre pleitos de alteração da Letec
Para manifestar-se sobre pleitos de alteração da Letec em análise, deve-se utilizar o mesmo serviço eletrônico “Apresentar Pleitos de Alterações do Imposto de Importação” no sítio de serviços eletrônicos do Governo Federal (www.gov.br) ou diretamente no processo SEI relacionado.
No caso de apresentação via portal www.gov.br, basta entrar no serviço e indicar na etapa inicial que deseja manifestar-se sobre um pleito já existente. Selecionar o pleito sobre o qual deseja manifestar-se (favorável ou contrariamente) e preencher o formulário eletrônico de manifestação.
Os formulários preenchidos ou documentações anexadas são disponibilizados no SEI, à exceção das informações indicadas como confidencias por razões de sigilo industrial, comercial ou fiscal (informações consideradas relevantes para as análises do Governo Brasileiro, mas que não quer dar publicidade irrestrita). Em seguida, as manifestações sobre pleitos existentes são anexadas ao mesmo processo do pleito original.
Atenção! Os campos do formulário eletrônico são orientações para a apresentação de informações que geralmente são relevantes nas análises técnicas. Não se preocupe caso não tenha informações sobre um ou mais campos. O importante é informar, em qualquer campo ou como documentos anexos ao formulário (É possível anexar qualquer arquivo que considere pertinente às análises, sejam tabelas, textos ou imagens), toda e qualquer informação que deseje que aqueles que analisarão o mérito do pleito tenham acesso. Lembrando sempre de indicar os documentos anexados que tenham informações confidenciais.
Fonte: Ministério da Economia
Atenciosamente,
Elson Isayama
Presidente