UH nº 204/22 – ESCLARECIMENTOS SOBRE PROCEDIMENTOS CONTINGENCIAIS DE IMPORTAÇÃO DURANTE A INOPERÂNCIA DOS SISTEMAS ANVISA

São Paulo, 26 de julho de 2022

UH 204/22

ESCLARECIMENTOS SOBRE PROCEDIMENTOS CONTINGENCIAIS DE IMPORTAÇÃO DURANTE A INOPERÂNCIA DOS SISTEMAS ANVISA

Prezadas (os) associadas (os),

As associações do setor regulado foram convocadas para reunião urgente com a Quinta Diretoria da ANVISA no final desta tarde. O assunto foram os procedimentos contingenciais estabelecidos para dar visibilidade ao órgão quanto aos processos de importação com o fim de serem analisados pelas áreas técnicas responsáveis de Portos, Aeroportos e Fronteiras (PAF).

Primeiramente, o Diretor Alex Mota deu ciência de que o sistema voltará a operar em sua completude a partir do dia 28/07/22 às 18h. A partir disso, os processos poderão voltar a ser protocolados no PEI ou no Solicita, a depender do tipo de produto.

Neste ínterim, a Quinta Diretoria fez um apelo ao Setor Privado para que utilize o formulário de contingência e os procedimentos de pagamento de GRU manual para os processos urgentes. A orientação sobre o processo de emissão manual e pagamento (apenas no Banco do Brasil) de GRU Simples pode ser encontrado anexo a esta mensagem.

Em relação aos procedimentos contingenciais, os seguintes esclarecimentos foram realizados:

  •  Os processos serão analisados apenas quando os formulários estiverem corretamente preenchidos e com comprovante de pagamento anexado. Não é necessário aguardar a compensação para a inclusão do pedido;
  •  Por questões operacionais e por tratar-se de processo manual, a análise não resultará em exigência, apenas DEFERIMENTO ou INDEFERIMENTO;
  •  Processos gerados após o dia 18 de julho (18/07/22), que não tenham recebido link para emissão de GRU, deverão providenciar emissão e recolhimento GRU conforme procedimento contingencial, assim como preenchimento do formulário para análise e reenviados via formulário contingencial (se urgentes). A alternativa a isso é via PEI/Solicita após o restabelecimento dos sistemas.
  •  Para protocolos no sistema PEI/Solicita com data anterior ao dia 18/07 sem análise finalizada ou protocolados com sucesso após 18/07 e sem análise pelas PAFs (status PARA ANÁLISE no SISCOMEX), os associados deverão enviar à ana.maria@sindaspcg.org.br a planilha excel com as seguintes informações:

o   número do LI;

o   número do LPCO (se for o caso);

o   número do dossiê; e

o   o posto Anvisa (PAFME, PAFAL, PAFCO ou PAFPS),

O Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo (SINDASP) enviará lista unificada à Quinta Diretoria.

 

Estamos à disposição.

Orientações para Emissão de GRU Simples Julho 2022

Atenciosamente,
Elson Isayama
Presidente