UH nº 208/22 – Restabelecimento dos sistemas da Anvisa
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 28 de julho de 2022
UH 208/22
Restabelecimento dos sistemas da Anvisa
O acesso aos sistemas da Agência está normalizado.
A Anvisa informa que os sistemas afetados pelo incidente no banco de dados corporativo da Agência, registrado na quarta-feira (20/7), foram restabelecidos.
A partir de agora, o acesso aos serviços e sistemas pode ser feito de forma normal, com destaque para os descritos abaixo:
• Cadastro de Empresas
• Cadastro de Instituições
• Cadastro de Usuários
• CIVNET
• Codiva
• Consultas Externas
• Gerenciamento de Acesso
• Integração PEI
• Notivisa
• Parlatório
• Peticionamento Eletrônico
• Portal Anvisa Antigo
• Portonet
• RNI
• Sammed Web
• SGAS
• SEI
• Siptox
• Sistema de Segurança
• SNGPC
• Solicita
A Anvisa orienta que os usuários devem verificar se as transações realizadas no período de 5h40m até 11h do dia 20/07/2022 permanecem registradas, caso contrário, será necessário refazê-las. Em breve serão divulgadas orientações específicas a respeito do recolhimento e restituição de taxa de transações geradas durante esse período.
Prazo de petições
A Anvisa informa que as petições, cujo prazo regulamentar para protocolo, estejam no intervalo afetado pela indisponibilidade dos sistemas, ou seja entre os dias 19 a 27 de julho, sejam protocoladas pelas empresas a partir da zero hora do dia 28/07/2022, incluindo este informe como documento de justificativa para o não atendimento dentro dos prazos estabelecidos.
As petições que perderam o prazo regulamentar em virtude dos problemas dos sistemas podem ser protocoladas até o dia 29/07/2022.
As medidas excepcionais e extraordinárias de contingências adotadas pela Anvisa ficam válidas até zero hora do dia 28/07/2022.
Processos de importação
O plano de contingência para tratamento emergencial e temporário dos processos de importação fica válido até zero hora do dia 28/07/2022 (https://www.gov.
Considerando-se o restabelecimento dos sistemas de peticionamento eletrônico dos processos de importação, orienta-se que os importadores sigam os ritos ordinários anteriores às medidas de contingenciamento.
A Agência divulgará orientações específicas quanto ao tratamento dos processos de importação peticionados durante a contigência.
As equipes responsáveis atuaram ininterruptamente para restabelecer os serviços da Agência.
Fonte: Anvisa
Atenciosamente,
Elson Isayama
Presidente