UH nº 236/22 – Empresas podem se inscrever pelo Gov.br para atuar com transporte de cabotagem no “BR do Mar”

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 10 de agosto de 2022

UH 236/22
Empresas podem se inscrever pelo Gov.br para atuar com transporte de cabotagem no “BR do Mar”

 

Interessados autorizados a prestarem o serviço já podem fazer inscrição gratuita e totalmente digital para requerer habilitação junto ao Ministério da Infraestrutura.

As empresas autorizadas a operar na prestação de serviços de transporte em navegação de cabotagem, pela Agência Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (Antaq), já podem requerer habilitação no Programa de Estímulo ao Transporte de Cabotagem (BR do Mar) . A habilitação é realizada junto ao Ministério da Infraestrutura, acessando a plataforma GOV.BR. O programa tem o objetivo de melhorar e ampliar a oferta do transporte por cabotagem no país.

Para iniciar o procedimento de habilitação ao programa, representantes das Empresas Brasileiras de Navegação (EBN) e de Navegação Condicionada (EBN-CON) devem fazer login no GOV.BR e encaminhar os documentos solicitados. Caso já possuam uma conta na plataforma, basta acessá-la digitando CPF e senha. Se ainda não possuírem identificação digital no GOV.BR, é só criar uma conta.  

O BR do Mar foi criado pela Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, e o procedimento de habilitação tornou-se possível com a publicação da portaria nº 976, de 27 de julho de 2022, no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 3 de agosto. A habilitação permite que as empresas de navegação aluguem para transporte embarcações estrangeiras com menor custo.

Como se habilitar no BR do Mar

No portal de serviços do BR no Mar , o interessado pode protocolar e enviar seus dados junto com a seguinte documentação:

• procuração ou instrumento com poderes gerais ou específicos expedido pela empresa ao representante requerente;

• autorização para operar como EBN e EBN-CON, emitida pela Antaq;

• comprovação de situação regular em relação aos tributos federais;

• relatório detalhado com informações relativas à operação da EBN ou EBN-CON no Brasil, observando-se os parâmetros elencados no Anexo C da Portaria MInfra Nº 976.

Após a confirmação do cumprimento aos requisitos legais, será iniciado processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Infraestrutura, e o acompanhamento da análise pode ser feito no próprio portal de serviços.

O que é transporte de cabotagem?

A cabotagem é uma modalidade de transporte e movimentação de cargas entre portos de um mesmo país. O transporte ocorre somente pela costa brasileira, sem que o navio se afaste para outros territórios. A extensa costa marítima e a grande quantidade de rios e lagos do Brasil, tornam a cabotagem uma opção de transporte vantajosa ao processo logístico no país.

Fonte: Ministério da Economia

 

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente