CAD nº 657/22 – Ref.: Publicação no DOU de 15/08/2022 – INMETRO e MAPA

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 15 de agosto de 2022

 

​Circular DA nº 657/22
 Ref.: Publicação no DOU de 15/08/2022 – INMETRO e MAPA

 

Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
RETIFICAÇÃO

Na Portaria Inmetro nº 127, de 23 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de março de 2022, página 105 a 113, seção 1:

1) Anexo I – Requisitos de Avaliação da Conformidade de Veículos Rodoviários Destinados ao transporte à Granel de Produtos Perigosos.

RETIFICAÇÃO

No item ABC da Portaria Inmetro nº 130, de 23 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2022, páginas 53 a 66, seção 1:

1) No item 5. Requisitos Gerais do Anexo I – Regulamento Técnico da Qualidade para Instalação de Sistemas de Gás Natural Veicular,

RETIFICAÇÃO

No item ABC da Portaria Inmetro nº 147, de 28 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2022, página 108 a 119, seção 1:

1) No Anexo I – Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Veículos Rodoviários Automotores com Sistemas de Gás NATURAL Veicular

RETIFICAÇÃO

Na Portaria Inmetro nº 149, de 24 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2022, páginas 131 a 134, seção 1:

1) No item 2 do Anexo I – Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Segurança Veicular

RETIFICAÇÃO

Na Portaria Inmetro nº 153, de 24 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2022, páginas 10 a 14, seção 1 – Extra A:

1) No Anexo I – Requisitos de Avaliação da Conformidade para Fabricantes, Encarroçadores e/ou Transformadores de Veículos Rodoviários e Fabricantes de Equipamentos Veiculares.

RETIFICAÇÃO

No Anexo Específico I do Anexo I da Portaria Inmetro nº 320, de 23 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2021, páginas 97 a 104, seção 1.

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária/Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas
1. De acordo com o Parágrafo único do art. 19, do Decreto n.º 4.074, de 4 de janeiro de 2002, o uso de produto formulado com o ingrediente ativo Carbendazim fica proibido em aplicações por equipamento manual costal, semiestacionário, estacionário e por tratores de cabine aberta.

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente