CAD nº 670/22 – Ref.: Publicação no DOU de 22/08/2022

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São Paulo, 22 de agosto de 2022

 

​Circular DA nº 670/22
Ref.: Publicação no DOU de 22/08/2022

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais/Secretaria de Comércio Exterior

CIRCULAR Nº 39, DE 19 DE AGOSTO DE 2022dispõe sobre a revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 68, de 21 de agosto de 2017, publicada no D.O.U. de 22 de agosto de 2017, aplicado às importações brasileiras de ésteres acéticos, comumente classificadas nos subitens 2915.31.00 e 2915.39.31 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias dos Estados Unidos da América (EUA) e do México.

CIRCULAR Nº 38, DE 19 DE AGOSTO DE 2022, dispõe sobre a revisão do direito antidumping instituído pelas Resoluções CAMEX n os 66 e 67, de 21 de agosto de 2017, publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 22 de agosto de 2017, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), com diâmetro de até cinco polegadas, comumente classificadas nos subitens 7304.19.00, 7304.31.90, 7304.39.10 e 7304.39.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da China e Romênia.

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA N° 674, DE 18 DE AGOSTO DE 2022divulga a listagem completa dos atos normativos inferiores a decreto vigentes em 1º de agosto de 2022 no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nos termos do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Órgão: Ministério da Economia/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão

RESOLUÇÃO GECEX Nº 383, DE 19 DE AGOSTO DE 2022altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 384, DE 19 DE AGOSTO DE 2022, aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres do ácido cítrico (“ACSM”), originárias da Colômbia e da Tailândia.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 385, DE 19 DE AGOSTO DE 2022, aplica o direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de fios de filamentos sintéticos texturizados de poliésteres (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex, comumente classificadas nos subitens 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da China e da Índia, e suspende sua aplicação, por até um ano, em razão de interesse público.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 386, DE 19 DE AGOSTO DE 2022, aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de éter monobutílico de etilenoglicol (EBMEG), comumente classificadas no subitem 2909.43.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da França.

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente