UH nº 260/22 – Aba – Valor Aduaneiro
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 23 de agosto de 2022
UH 260/22
Aba – Valor Aduaneiro
Para os outros métodos de valoração aduaneira, o importador deverá fornecer a base de cálculo, obedecendo também às regras do artigo VII do GATT.
Obs: Nos termos do art. 22 da IN RFB nº 2.090/2022, o valor aduaneiro de mercadoria admitida em regime aduaneiro especial ou aplicado em área especial, com suspensão total ou parcial do pagamento de tributos, deverá ser declarado com base em um dos métodos substitutivos previstos no AVA/GATT.
Conforme detalhado na página sobre preenchimento da Aba Mercadoria, quando utilizado método de valoração diferente do primeiro, o importador deverá informar no campo VUCV o valor unitário da mercadoria no local de embarque, apurado conforme o método de valoração utilizado, já ajustado nos termos do AVA/GATT. Nesse caso, o importador deverá demonstrar no campo Complemento a composição do valor aduaneiro declarado, de acordo com o método de valoração substitutivo utilizado.
Acesse o material na íntegra pois consta o passo a passo do Portal Único.
Elson Isayama
Presidente