CAD nº 683/22 – Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 021/2022
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 30 de agosto de 2022
Circular DA nº 683/22
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 021/2022
A Notícia Siscomex Exportação nº 021/2022, refere-se a Drawback Suspensão. Procedimentos. Exportação realizada por comercial exportadora.
Atenciosamente,
Elson Isayama
Presidente
Notícia Siscomex Exportação nº 021/2022
A Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (Suext), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), informa os novos procedimentos operacionais a serem observados, a partir de 1º de setembro de 2022, na comprovação do cumprimento do compromisso de exportação, para fins do regime de drawback suspensão, por meio da venda da mercadoria a empresas comerciais exportadoras, constituídas de acordo com o Código Civil, em virtude da publicação da Portaria Secex nº 208, de 24 de agosto de 2022.
Todos os Atos Concessórios Suspensão comprovados por meio de exportações indiretas, encerrados a partir de 1º/09/2022, observarão a nova sistemática de comprovação, independente da data de concessão do regime.
A empresa comercial exportadora deverá observar os seguintes procedimentos:
1. Anexar, no módulo Anexação de Documentos, do Portal Único de Comércio Exterior, dossiê do tipo “Dossiê de Drawback”, incluindo carta, assinada pelo representante legal da empresa, juntamente com a respectiva Procuração, solicitando cadastramento, junto à Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (Suext), como empresa comercial exportadora apta a adquirir mercadorias com fim específico de exportação;
Fonte: Portal Siscomex