UH nº 272/22 – Notícia Siscomex Importação nº 045/2022 – Retificação de declaração de importação de mercadoria transportada a granel em caso de acréscimo

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 31 de agosto de 2022

 

UH 272/22
Notícia Siscomex Importação nº 045/2022 

 


Retificação de declaração de importação de mercadoria transportada a granel em caso de acréscimo

Informamos que em caso de acréscimo de mercadoria em relação ao manifestado nas importações de mercadoria transportada a granel, o importador deverá retificar a quantidade da mercadoria na unidade negociada na ficha mercadoria da adição, quando se tratar de despacho processado por DI, ou na aba mercadoria do item, quando se tratar de despacho processado por Duimp. O peso líquido da adição/item e da declaração também deverá ser retificado.

O recolhimento da diferença apurada de cada tributo, acrescido de juros de mora e multa, quando cabível, deverá ser realizado mediante débito automático no registro da retificação. Para que ocorra o débito automático, os valores a serem recolhidos devem ser informados na ficha pagamentos, quando se tratar de despacho de importação processado por DI, ou na aba Resumo, quando se tratar de despacho de importação processado por Duimp.

Informações detalhadas estão disponíveis no Manual Aduaneiro de Importação:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/importacao-de-graneis/procedimentos-gerais/retificacao-da-declaracao-de-importacao-de-granel-nos-casos-de-acrescimo-ou-extravio-de-mercadoria-1/retificacao-em-caso-de-acrescimo

Fonte:Portal Siscomex

​Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente