CAD nº 700/22 – Ref.: Complementação da Publicação no DOU de 12/09/2022
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 12 de setembro de 2022
Circular DA nº 700/22
Ref.: Complementação da Publicação no DOU de 12/09/2022
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 86, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022, estabelece os critérios para o enquadramento da embarcação como efetivamente operante e pertencente a um mesmo grupo econômico, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.301, de 6 de janeiro de 2022.
Altera a Resolução Normativa ANTAQ nº 5/2016 e a Resolução nº 62/2021.
Altera a Resolução Normativa ANTAQ nº 5/2016 e a Resolução nº 62/2021.
Está Resolução entra em vigor em 03/10/1022.
Atenciosamente,
Elson Isayama
Presidente