CAD nº 721/22 – Ref.: Publicação no DOU de 22/09/2022

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 22 de setembro de 2022

​Circular DA nº 721/22
Ref.: Publicação no DOU de 22/09/2022

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

PORTARIA RFB Nº 220, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022Altera a Portaria RFB nº 167, de 14 de abril de 2022, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.103, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022, Altera as Instruções Normativas RFB nº 1.291, de 19 de setembro de 2012, nº 1.612, de 26 de janeiro de 2016, e nº 1.960, de 16 de junho de 2020, que dispõem sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.104, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022, Altera a Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação, a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, e a Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017, que disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E).

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil/Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal/Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 50, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022Concede habilitação no Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) à pessoa jurídica que especifica.

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil/Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal/Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil em São Paulo

PORTARIA DE PESSOAL DERAT/SPO Nº 158, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

A DELEGADA SUBSTITUTA DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO (SP), no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria RFB nº 56, de 16 de agosto de 2021, publicada no DOU de 17 de agosto de 2021, e considerando o que consta no e-Dossiê nº 13032.730493/2022-02, resolve:

Dispensar, a pedido, o Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil MAURO AKIRA MURAKAMI, matrícula Siapecad nº 00091464, do encargo de Substituto Eventual de Chefe da Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 7, da Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil em São Paulo, código FCPE-101.1.

Órgão: Atos do Poder Executivo

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.137, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022Altera a Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006, e dispõe sobre a redução a zero das alíquotas do imposto sobre a renda de beneficiário residente ou domiciliado no exterior nas operações que especifica.

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente