CAD nº 741/22 – Ref.: Publicações no DOU de 6/10/2022

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 6 de outubro de 2022

​Circular DA nº 741/22
Ref.: Publicações no DOU de 6/10/2022

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil/Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal/Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos

PORTARIA ALF/STS Nº 119, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022 Disciplina o uso dos equipamentos de inspeção não invasiva exigidos dos recintos alfandegados jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos.

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil/Superintendência Regional da 9ª Região Fiscal

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 41, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022Altera o endereço e alfandega as novas instalações do Terminal Internacional de Cargas – TECA – do Aeroporto Internacional de Navegantes, Ministro Victor Konder, nos termos e condições normativos vigentes.

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Aquaviários

DELIBERAÇÃO Nº 131, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022Aprova o pedido de alteração da estrutura tarifária para o Porto de Natal, sem revisão tarifária, com fundamento no art. 20 e no art. 34, § 1º da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021.

DELIBERAÇÃO Nº 133, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022, Conhecer da denúncia apresentada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ (SEI 1704862), posto que atendidos os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, deferir o pedido de concessão de medida liminar uma vez presentes os pressupostos da fumaça do bom direito e do perigo na demora.

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Transporte Ferroviário

DECISÃO SUFER Nº 56, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022Homologa o reajuste da Tabela Tarifária da Ferrovia Centro Atlântica S/A, no percentual de 8,67% (oito inteiros e sessenta e sete décimos por cento), correspondente à variação do IGP-DI entre setembro de 2021 e agosto de 2022.

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente