CAD nº 777/22 – Ref.: Novo benefício OEA – prioridade de julgamento no CARF

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São Paulo, 25 de outubro de 2022.

​Circular DA nº 777/22
Ref.: Novo benefício OEA – prioridade de julgamento no CARF

Portaria concede prioridade para o julgamento de processos administrativos fiscais no âmbito das delegacias de julgamento da Receita Federal para os OEA.

Receita Federal publicou a Portaria RFB n° 228, de 30 de setembro de 2022, que alterou o art. 2º da Portaria RFB nº 999, de 19 de julho de 2013. O artigo trata dos critérios de prioridade para o julgamento de processos administrativos fiscais no âmbito das Delegacias de Julgamento da Receita Federal (DRJ).

O objetivo da mudança é atribuir prioridade de julgamento aos processos administrativos fiscais relativos a contribuintes que aderirem a programas de conformidade no âmbito da Receita Federal, tais como o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA) e o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia).

Portaria entra em vigor em 01º de novembro de 2022. Para conhecer seu conteúdo, clique aqui.

Entenda o novo benefício dos OEA:

O novo benefício é estendido a todos operadores com certificação OEA ativa, tanto da modalidade OEA-Segurança, como OEA-Conformidade. A prioridade será concedida ao OEA automaticamente, não havendo a necessidade de comprovar sua condição de certificado ativo. Mensalmente, as áreas gestoras dos programas OEA e Confia enviarão uma lista atualizada dos operadores que fazem jus ao benefício ao CARF.

Fonte: Receita Federal

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente