CAD nº 795/22 – Ref.: Resolução – RDC Nº 757, de 27 de outubro de 2022

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 3 de novembro de 2022

​Circular DA nº 795/22
Ref.: Resolução – RDC Nº 757, de 27 de Outubro de 2022


Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

Resolução – RDC nº 757, de 27 de outubro de 2022, esta Resolução estabelece os níveis de segurança nos depósitos de estabelecimentos que trabalham com substâncias e produtos controlados, nos termos de seu Anexo.
Parágrafo único. Todos os estabelecimentos fabricantes de Insumo Farmacêutico Ativo (IFA), fabricantes de medicamentos, importadores, exportadores, fracionadores de substâncias e produtos controlados, bem como os estabelecimentos com depósitos de produtos acabados de substâncias controladas, constantes do Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344/1998, estão sujeitos ao disposto nesta Resolução.

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente