CAD nº 798/22 – Ref.: Brasil e Reino Unido firmarão acordo para extinguir a bitributação
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São Paulo, 4 de novembro de 2022
Circular DA nº 798/22
Ref.: Brasil e Reino Unido firmarão acordo para extinguir a bitributação
Medida foi anunciada pelo secretário especial da Receita Federal no VIII Seminário Carf de Direito Tributário e Aduaneiro
O Brasil vai avançar ainda mais na simplificação e modernização do sistema tributário, com a assinatura de um novo acordo internacional para evitar a bitributação, reduzindo litígios no âmbito externo. “Já assinamos 14 acordos e vou adiantando: devemos assinar, agora no mês de novembro, acordo com o Reino Unido”, disse o secretário especial da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes, ao participar na manhã desta quinta-feira (3/11) da abertura do VIII Seminário Carf de Direito Tributário e Aduaneiro.
O evento, promovido pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, reúne autoridades em debates sobre os temas “Tributação sobre o lucro: perspectivas”, “Tributação das empresas transnacionais” e “Preço de Transferência no Brasil”.
O secretário especial destacou oo seminário como importante ação nos esforços exercidos pelos diversos órgãos do setor público, em conjunto com o setor privado, na construção de um modelo capaz de simplificar as obrigações tributárias e, com isso, reduzir o grau de litigiosidade. Para Gomes, enquanto o país não tem uma reforma tributária, o fisco tem atuado no aprofundamento de medidas que possam conectar a instituição aos interesses públicos mais amplos da sociedade. Ele citou como exemplo a existência de grupo específico instituído na Receita Federal para buscar as interpretações mais razoáveis dos atos normativos no campo tributário. Ao enfatizar ações recentes, mencionou ainda o programa de conformidade ‘Confia’, que, no âmbito dos tributos internos, visa modificar a relação fisco-contribuinte, reforçando a confiança e evitando o litígio.
O presidente do Carf, Carlos Henrique de Oliveira, falou sobre o trabalho de simplificação que vem sendo realizado recentemente, com foco na adequação das normas infralegais ao entendimento da jurisprudência administrativa e judicial aplicável. Afirmou, porém, que as ações preventivas simultâneas e posteriores ao contencioso tributário são fundamentais, mas não suprimem o papel do tribunal administrativo.
Oliveira lembrou que as ações do tribunal se pautam pela total e absoluta imparcialidade, legalidade, cortesia e capacitação, com critérios objetivos e técnicos, consoantes com a legislação e princípios. Em 2022, o Carf completa 97 anos de serviços voltados à promoção da segurança jurídica e à garantia do direito ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.
Participações
O evento de abertura do VIII Seminário Carf de Direito Tributário e Aduaneiro contou com as presenças do secretário especial da Receita Federal do Brasil, Julio Cesar Vieira Gomes; do presidente do Carf, Carlos Henrique de Oliveira; da vice-presidente do Carf, Ana Cecília Lustosa da Cruz; do procurador-geral adjunto de Consultoria e Contencioso Administrativo-Tributário da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Paulo José Leonesi Maluf; e do presidente da Confederação Nacional do Comércio, Serviços e Turismo (CNC), José Roberto Tadros. Os debates contam com a participação de professores doutores de universidades brasileiras, de magistrados federais e de autoridades fazendárias.
Além da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), apoiam o encontro as confederações que indicam profissionais para o exercício do mandato de conselheiro representante dos contribuintes no Carf: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); Confederação Nacional do Comércio, Serviço e Turismo (CNC); Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF); Confederação Nacional da Indústria (CNI); Confederação Nacional da Saúde (CNSaúde) e Confederação Nacional dos Transportes (CNT).
Confira a íntegra do VIII Seminário Carf de Direito Tributário e Aduaneiro
Fonte: Ministério da Economia
Atenciosamente,
Elson Isayama
Presidente