CAD nº 800/22 – Ref.: Publicações no DOU de 7/11/2022
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São Paulo, 7 de novembro de 2022
Circular DA nº 800/22
Ref.: Publicações no DOU de 7/11/2022
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil/Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal/Delegacia da Receita Federal do Brasil em Franca
PORTARIA DRF/FCA Nº 4, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FRANCA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Economia nº 284 de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e tendo em vista a previsão do art. 3º da Portaria SRRF08 nº 158, de 27 de dezembro de 2021, publicada no BS/RFB de 28 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Delegar ao Auditor-Fiscal, Chefe do GRUMAVO8, a competência para aplicação da pena de perdimento de mercadorias, veículos e moedas, prevista no inciso I do art. 360 da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos processos administrativos de mercadorias e veículos apreendidos encaminhados ao GRUMAVO8 dentro do escopo da regionalização da Portaria SRRF08 nº 158, de 27 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil
PORTARIA DE PESSOAL RFB Nº 2.035, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O SUBSECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo parágrafo único do art. 53 da Portaria do Ministério da Economia nº 7.081, de 9 de agosto de 2022 e pela Portaria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, e considerando o que consta no e- Processo nº 10265.443563/2022-55, resolve:
Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil GILBERTO TRAGANCIN, matrícula SiapeCad nº 01171223, para exercer o encargo de Substituto Eventual do Coordenador de Controle de Intervenientes no Comércio Exterior – Coint da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Código DAS 101.3.
Atenciosamente,
Elson Isayama
Presidente