UH nº 344/22 – Após questionamentos às novas regras de Valoração Aduaneira, SINDASP recebe respostas da Receita Federal
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 8 de novembro de 2022
UH 344/22
Após questionamentos às novas regras de Valoração Aduaneira, SINDASP recebe respostas da Receita Federal
Em uma dessas intervenções, o SINDASP submeteu à Receita Federal, em outubro último, uma série de questionamentos acerca das novas regras de Valoração Aduaneira, previstas na Instrução Normativa 2090/22, que dispõe sobre a declaração e o controle do valor aduaneiro de mercadorias importadas. As perguntas tiveram origem nas dúvidas levantadas pela categoria.
Na última sexta-feira, 04/11, a RFB respondeu às 16 perguntas do SINDASP, em documento que poderá ser conhecido ao final desse texto.
É importante destacar que estas respostas não têm o efeito de Solução de Consulta de que trata os arts. 46 e os do Decreto nº 70.235/1972 e art. 48 da Lei nº 9.430/1996. A RFB pretende adicionar algumas perguntas nos Manuais a partir dos questionamentos enviados pelo SINDASP.
“Mais uma vez enaltecemos a disponibilidade e empenho dos Despachantes Aduaneiros que contribuíram com o envio dessa amostra com dúvidas sobre este importante tema. Sem eles, não teríamos êxito nesta ação. Vale destacar também a atenção e a agilidade da Receita Federal em prontamente nos atender”, agradeceu Elson Isayama, Presidente do SINDASP.
CLIQUE AQUI e confira a íntegra das perguntas e resposta sobre o tema em questão.
Elson Isayama
Presidente