CAD nº 803/22 – Ref.: Publicações no DOU de 9/11/2022

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São Paulo, 9 de novembro de 2022

​Circular DA nº 803/22
Ref.: Publicações no DOU de 9/11/2022

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro

PORTARIA MAPA Nº 514, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022Estabelece os procedimentos de fiscalização e de certificação fitossanitária de embalagens e suportes de madeira destinados ao acondicionamento de mercadorias importadas ou exportadas pelo Brasil, e dos componentes e peças de madeira utilizados para sua confecção, e dá outras providências.

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 43, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022Assunto: Imposto sobre a Importação – II ZONA FRANCA DE MANAUS. INTERNAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. BASE DE CÁLCULO. TAXA DE CÂMBIO. ALÍQUOTAS.

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais/Secretaria de Comércio Exterior

CIRCULAR Nº 52, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013, torna público que:

1. Conforme previsto no art. 111 do Decreto nº 8.058, de 2013, as partes que desejarem iniciar uma revisão deverão protocolar petição de revisão de final de período, que deverá conter as informações previstas na Portaria SECEX nº 171, de 09 de fevereiro de 2022, no mínimo, quatro meses antes da data do término do período de vigência do direito antidumping.

2. Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX nº 53 de 10 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União D.O.U. de 13 de agosto de 2018, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras borracha nitrílica, comumente classificadas no item 4002.59.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da Coreia do Sul e da França, encerrar-se-á no dia 13 de agosto de 2023.

3. Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX nº 69 de 25 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 26 de setembro de 2018, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de chapas de gesso ou de composição à base de gesso revestidas e/ou reforçadas com papel ou cartão, comumente classificados no subitem 6809.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias do México , encerrar-se-á no dia 26 de setembro de 2023.

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil/Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal/Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 18, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022Habilita ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa a Empresa que menciona.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 19, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022, Habilita ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa a Empresa que menciona.

PORTARIA DE PESSOAL ALF/GRU Nº 132, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022

O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria RFB nº 56, de 16 de agosto de 2021, publicada no DOU de 17 de agosto de 2021, e considerando o que consta no Processo Dossiê nº 13032.855686/2022-67, resolve:

Designar o Analista Tributário da Receita Federal do Brasil THIAGO COUTO VIEIRA, matrícula SiapeCad nº 01882054, para exercer a Função Gratificada de Chefe da Equipe Aduaneira 6 da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, Código FG-1

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil/Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal/Delegacia da Receita Federal do Brasil em Piracicaba

PORTARIAS DE PESSOAL DRF/PCA DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA/SP, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria RFB nº 56, de 16 de agosto de 2021, publicada no DOU de 17 de agosto de 2021, e considerando o disposto no §1º do art. 1º da Portaria RFB nº 1.070, de 24 de junho de 2020, e o que consta no Processo Dossiê nº 13032.156547/2022-57, resolve:

Nº 39 – Dispensar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil ALEX REZENDE DOS SANTOS, matrícula Siapecad nº 1292732, do encargo de Substituto Eventual do Chefe da Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 1 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Piracicaba (SP), Código FCPE-101.1.

Nº 40 – Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil ALEX REZENDE DOS SANTOS, matrícula Siapecad nº 1292732, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe da Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 1 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Piracicaba (SP), Código FCPE-101.1.

Nº 41 – Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil FABIO JOÃO CUNICO, matrícula Siapecad nº 25108, para exercer o encargo de Substituto Eventual do Chefe da Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 1 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Piracicaba (SP), Código FCPE-101.1.

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente