CAD nº 814/22 – Ref.: Publicações no DOU de 16/11/2022

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 16 de novembro de 2022

​Circular DA nº 814/22
Ref.: Publicações no DOU de 16/11/2022

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

PORTARIA RFB Nº 246, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022Institui o Conselho Consultivo sobre Administração Tributária e Aduaneira da União.

Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional da Propriedade Industrial

PORTARIA /INPI /PR Nº 71, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE e o DIRETOR DE MARCAS, DESENHOS INDUSTRIAIS E INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso das suas atribuições legais previstas no inciso XII do art. 152 e no inciso XIII do art. 156 do Regimento Interno do INPI aprovado pela Portaria MDIC nº 11, de 27 de janeiro de 2017, CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 52402.012347/2022-90, resolvem:

Art. 1º Fica disponibilizado no Sistema Eletrônico de Gestão da Propriedade Industrial, e-INPI, o peticionamento relativo a requerimentos de pedidos de registro de marca de posição, disciplinado pela PORTARIA INPI/PR DE 17 DE JANEIRO DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 08 de novembro de 2022

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais/Secretaria de Comércio Exterior

PORTARIA SECEX Nº 224, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022Autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia.

PORTARIA SECEX Nº 225, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022, Altera a Portaria SECEX nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019.

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA CONJUNTA N° 2, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022Institui, no âmbito da Anvisa, a Comissão Técnica de Crises em Saúde para fins de acompanhar, avaliar e propor ações regulatórias voltadas à atuação da Agência na preparação e durante crises e emergências em saúde e em situações de desabastecimento de produtos sujeitos à vigilância sanitária nos serviços de saúde.

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente