CAD nº 821/22 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 063/2022 – Sistema Mercante – Componente de frete para informação de capatazia no destino

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 18 de novembro de 2022

​Circular DA nº 821/22
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 063/2022

A  Notícia Siscomex Importação nº 063/2022, refere-se a Sistema Mercante – Componente de frete para informação de capatazia no destino.

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente

Notícia Siscomex Importação nº 063/2022

Informamos que, nos termos do inciso II do art. 77 do Decreto nº 6.759, de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 11.090, de 7 de junho de 2022, foi criado no Sistema Mercante um novo componente de frete para fins de destacar os gastos relativos à carga, à descarga e ao manuseio, associados ao transporte da mercadoria importada, incorridos no território nacional e destacados do custo de transporte.

Assim, caso o valor de capatazia no destino seja informado de forma apartada no conhecimento de embarque, esse valor deverá ser informado no Sistema Mercante como o 16º Componente de Frete, sob denominação “Capatazia no Destino (THD)”.

Os demais gastos de capatazia incorridos fora do território nacional e destacados no conhecimento de embarque deverão ser informados no 1º Componente de Frete, sob denominação “Capatazia na Origem (THC)”.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

Fonte: Portal Siscomex