CAD nº 827/22 – Ref.: Receita Federal cria Conselho Consultivo sobre Administração Tributária e Aduaneira da União

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São Paulo, 21 de novembro de 2022

​Circular DA nº 827/22
Ref.: Receita Federal cria Conselho Consultivo sobre Administração Tributária e Aduaneira da União Receita Federal cria Conselho Consultivo sobre Administração Tributária e Aduaneira da União

Fórum tem caráter permanente e será composto por ex-secretários da instituição e profissionais de elevada notoriedade em matéria tributária e aduaneiraFórum tem caráter permanente e será composto por ex-secretários da instituição e profissionais de elevada notoriedade em matéria tributária e aduaneira

A Receita Federal criou o Conselho Consultivo sobre Administração Tributária e Aduaneira da União (Concat), por meio da Portaria RFB nº 246/22. O Concat tem por finalidade implementar e dar efetividade às ações estratégicas da instituição em conformidade com os padrões internacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O objetivo é facilitar o cumprimento de obrigações tributárias pelos contribuintes e reduzir custos, com ganhos para toda a sociedade. A primeira reunião do Concat está prevista para o início de dezembro.

O secretário especial da Receita Federal, o auditor fiscal Julio Cesar Vieira Gomes, destacou a importância da medida: “Vamos reunir especialistas do órgão e da sociedade para discutir, de forma propositiva, o que podemos oferecer de melhor para a sociedade. Vivenciamos um cenário oportuno para a implementação de iniciativas que, no passado, não encontraram as mesmas condições atuais. Trazer para o fórum os ex-secretários proporcionará ganhos elevados em realizações. O potencial de entrega à sociedade é enorme e vamos maximizar isso”.

Segundo Gomes, o Concat é um conceito que pode ser observado por outras instituições. “Apesar de estarmos falando de Receita Federal, a ideia de um fórum aberto a compartilhar experiências, visões e pontos de vista diferentes se aplica a todas as administrações tributárias”, comentou.

As atividades do Conselho vão abranger, entre outras iniciativas, a análise e discussão a respeito da promoção de política de conformidade tributária; da simplificação e aperfeiçoamento do sistema tributário; do aperfeiçoamento do contencioso administrativo fiscal no âmbito da RFB; da juridicidade de atos administrativos editados pela RFB; e da abrangência das possibilidades de transação tributária.  AReceita Federal criou o Conselho Consultivo sobre Administração Tributária e Aduaneira da União (Concat), por meio da Portaria RFB nº 246/22. O Concat tem por finalidade implementar e dar efetividade às ações estratégicas da instituição em conformidade com os padrões internacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O objetivo é facilitar o cumprimento de obrigações tributárias pelos contribuintes e reduzir custos, com ganhos para toda a sociedade. A primeira reunião do Concat está prevista para o início de dezembro.

O secretário especial da Receita Federal, o auditor fiscal Julio Cesar Vieira Gomes, destacou a importância da medida: “Vamos reunir especialistas do órgão e da sociedade para discutir, de forma propositiva, o que podemos oferecer de melhor para a sociedade. Vivenciamos um cenário oportuno para a implementação de iniciativas que, no passado, não encontraram as mesmas condições atuais. Trazer para o fórum os ex-secretários proporcionará ganhos elevados em realizações. O potencial de entrega à sociedade é enorme e vamos maximizar isso”.

Segundo Gomes, o Concat é um conceito que pode ser observado por outras instituições. “Apesar de estarmos falando de Receita Federal, a ideia de um fórum aberto a compartilhar experiências, visões e pontos de vista diferentes se aplica a todas as administrações tributárias”, comentou.

As atividades do Conselho vão abranger, entre outras iniciativas, a análise e discussão a respeito da promoção de política de conformidade tributária; da simplificação e aperfeiçoamento do sistema tributário; do aperfeiçoamento do contencioso administrativo fiscal no âmbito da RFB; da juridicidade de atos administrativos editados pela RFB; e da abrangência das possibilidades de transação tributária.

Fonte: Ministério da Economia

Atenciosamente,

Elson Isayama

Presidente